É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga.
O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 metros e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos 100 metros.
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo constitui contra-ordenação grave, podendo levar à aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a um ano.