O colete reflector ou de pré-sinalização de perigo tem de ser utilizado sempre que o veículo fique imobilizado na via ou na berma, e o condutor do veículo estiver a:
- Colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo
- Reparar o veículo
- Remover carga caída na via
Estes coletes não têm que se encontrar no interior do habitáculo do veículo, podendo ser guardados na bagageira, uma vez que não existe regra que obrigue a que o condutor tenha o colete vestido quando sai do veículo.
O colete reflector pretende tornar mais visíveis os automobilistas que se encontram na via quando o seu veículo está imobilizado. São considerados equipamentos de protecção individual, e têm de satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas harmonizadas:
NP EN 471 - vestuário de sinalização de grande visibilidade
O uso de coletes que não tenham a marca de conformidade prevista nestas normas é equiparado à sua não utilização, ou seja, pode ser penalizado como se não o estivesse a usar.